Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: beteghelli.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Beteghelli Contabilidade

NOTÍCIAS - Herança dos avós: saiba quando os netos possuem direito

22 de novembro de 2023
Jornal Contábil

Com a partida dos avós, surge não apenas a saudade, mas também uma série de questões intricadas relacionadas à herança, um tema que muitas vezes se revela complexo e repleto de nuances.

Focalizando diretamente uma faceta específica desse amplo espectro, abordaremos a questão dos netos. Em muitas famílias, a relação com os avós transcende os laços sanguíneos e assume contornos de cuidado e proximidade equiparáveis, se não superiores, aos laços com os próprios filhos.

Contudo, quando se trata do direito à herança, a situação dos netos não é imediatamente evidente. Ao contrário do que alguns podem presumir, os netos não ocupam uma posição prioritária na sucessão hereditária. No cenário inicial, são os cônjuges e filhos que emergem como herdeiros necessários.

Assim, a resposta inicial é um “não”. Os netos não são considerados herdeiros imediatos dos avós. A sucessão hereditária segue uma lógica hierárquica, privilegiando cônjuges e filhos. Somente na ausência desses dois grupos é que os netos seriam contemplados na partilha da herança.

Esta ordem de transferência estabelece uma sequência que se inicia com cônjuges e filhos, para, em seguida, incluir netos e outros descendentes. Pais, avós e parentes colaterais ocupam posições subsequentes nesse intricado processo sucessório. É crucial compreender essa dinâmica para lidar de forma esclarecida com as complexidades que cercam a herança dos avós.

Netos tem direito a herança?

Em meio à complexidade da sucessão hereditária, uma luz de clareza se faz presente quando se trata dos direitos dos netos. E a resposta é afirmativa: sim, os netos têm direito à herança, e esse direito se manifesta de maneira particular quando um cenário específico se desenha.

Imagine o seguinte quadro: seu pai ou mãe, que são filhos do avô, faleceram antes do próprio avô. Nessa situação, o intricado emaranhado de normas jurídicas concede aos netos o direito de reivindicar sua parte na herança. Parece complicado à primeira vista, mas a essência reside no que o Direito denomina de “direito de representação”.

Mas o que exatamente é esse conceito intrigante? O direito de representação é a ferramenta legal que permite ao neto assumir o papel de representante ou substituto de seu pai ou mãe, já falecidos, perante a avó ou avô que agora parte deste mundo. Em essência, o neto sucede e assume os direitos que originalmente pertenceriam ao genitor já ausente.

Essa peculiaridade jurídica, embora possa parecer intricada, traz uma clareza bem-vinda ao processo sucessório, garantindo que os netos não se vejam privados de sua parcela legítima na herança familiar, mesmo diante da premoriência de seus pais. O Direito, mais uma vez, revela sua capacidade de equilibrar complexidades e assegurar justiça em meio às dinâmicas familiares.

Tenho irmãos, como fica a divisão da herança?

Embora à primeira vista a ideia de direito de representação possa parecer um quebra-cabeça jurídico, desvendá-la é mais simples do que se imagina. Vamos elucidar com um exemplo concreto:

Suponhamos que a avó, figura central nesse cenário sucessório, tenha falecido sem deixar um cônjuge vivo. Em vida, ela teve quatro filhos, dos quais três ainda estão entre nós. O quarto filho, que é o seu pai, já não está mais presente, deixando você e seu irmão como seus netos.

Nesse contexto, a aplicação do direito de representação se faz notar. Os dois netos, você e seu irmão, assumem o papel de representantes do seu pai falecido. Considerando a divisão padrão da herança, em que os três filhos vivos receberiam 25% cada, os netos também são contemplados com os 25% que seriam originalmente destinados ao pai ausente.

Numa análise mais detalhada, esses 25% destinados aos netos são divididos entre eles. Assim, cada neto recebe sua parte proporcional, resultando em uma distribuição justa e alinhada com as diretrizes legais. Portanto, em meio às nuances da sucessão hereditária, o direito de representação emerge como uma ferramenta que descomplica e equilibra a partilha da herança familiar.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Copyright © 2021 - 2025 Beteghelli Contabilidade | Desenvolvido por: Sitecontabil